segunda-feira, 28 de julho de 2008

CBA ganha primeira briga na justiça com Linea Brasil

Claudio Reis-PLANET KART

Pois bem, nesta terça-feira (22/07) a torcida organizada da galera do pretenso Davi recebeu um duro golpe do judiciário do Rio de Janeiro, que cassou a Liminar concedida à LINEA Brasil na detènte com a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA).

Ué, não era uma sentença definitiva que concedia poderes praticamente divinos à liga caipiro-tupiniquim para promover provas nacionais, mundiais e até interplanetárias?

Sem embargos das mendazes e repletas de efeitos pirotécnicos noticias divulgadas pela “assessoria oficial” da auto-proclamada concorrente da CBA, após alguns poucos meses, lapso temporal que a exagerada assessoria de imprensa da LINEA Brasil e Biland Brasil divulgou - em patético erro de conta nos dedos - como sendo já “quase um ano”, a verdade começa a surgir no horizonte dos adeptos, praticantes e aficionados do esporte automobilístico no Brasil.

“A mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer” - Mário Quintana

Como o Planet Kart já havia publicado no inicio desse imbroglio, por expressa força de lei organizar, realizar e supervisionar competições automobilísticas em Terras de Santa Cruz é prerrogativa única e exclusiva da CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo. As chamadas “Ligas” podem, é claro, existir e coexistir pacificamente com a entidade máxima do desporto no Brasil, organizando e realizando competições, desde que reconhecidas formalmente pela CBA e seguindo fielmente suas normas e calendários. Isso vale para qualquer modalidade, ou categoria...

Para quem ainda tem alguma duvida, kartismo, rallye, velocidade na terra, velocidade no asfalto e arrancada são juridicamente reconhecidos como esportes de risco e alto rendimento. Nas esfiapada adaptação da legislação pátria para os esportes motorizados (recordem a lei foi feita com foco no chamado Esporte Bretão, aquele em que 22 individuos saem tresloucadamente correndo atrás de uma bola) o único nicho que poder-se-ia admitir como “amador”, ou sem ser de alto rendimento é o kart indoor, posto que efetivamente revestido das características de ludicidade pura. Não que o automobilismo de alto rendimento não seja lúdico, afinal a “diversão” é elemento essencial na “receita”, mas competir nesse mundo é buscar resultados, é beirar os limites, é desafiar o impossível. Ou algum piloto entra na pista para perder?

“A liberdade é o direito de se fazer o que as leis permitem” - Montesquieu

Através de uma aparente aventura jurídica e distorcida ótica da realidade a LINEA Brasil e Biland Brasil buscaram o concurso do judiciário tentando provar que o quadrado é redondo. Para evitar-se a ocorrência de algum mal irreparável, a justiça carioca entendeu plausível a concessão de liminar (uma medida provisória) permitindo-lhes o direito de organizarem e realizarem corridas sem interferências da CBA, que ainda não havia sequer sido citada dos termos da ação, ou lhe tivesse sido aberto prazo para sua defesa.

Com a liminar debaixo do braço as empresas LINEA Brasil e Biland Brasil saíram pregando aos quatro ventos palavras de ordem (e algumas de baixo calão), cantando mendazes vitórias “definitivas”, expedição de ordens de prisão, penas de multa impostas e outros onirismos que serviram, sim, para animar os ânimos das habituais hordas do time sem camisa (alguém lembra dos “Descamisados” do Collor?).

“Muitas pessoas são bastante educadas para não falar com a boca cheia, porém não se preocupam em fazê-lo com a cabeça oca” - Orson Welles

Educada e pacientemente a CBA deixou de dar azo ao improdutivo bate-boca. No prazo legal ofereceu sua defesa perante o judiciário que, após ouvido o Ministério Publico avaliou à luz dos dispositivos legais invocados pelas partes a procedência dos argumentos. Na tarde desta terça-feira (22/07), a 4ª Câmara Cível da 2ª instância da Comarca do Rio de Janeiro julgou o recurso que havia concedido a liminar (que já havia sido negada em primeira instância). Por três votos a zero, os desembargadores Sidney Hartung, Sérgio Wajzenberg e Mário dos Santos Paulo negaram provimento ao recurso que havia concedido a liminar para a LINEA Brasil, que se apresenta como organizadora e supervisora de eventos informais.

O voto do relator deixou claro o real propósito da referida liga, que é a prática formal do desporto do automobilismo, em total desacordo com a legislação desportiva. Parecer idêntico foi dado pelo Ministério Público, que também entendeu que a atividade da LINEA Brasil está voltada para a prática do desporto de rendimento, o que lhe é proibido por lei.

“Se você diverge de mim, não é meu inimigo, você me completa” - D. Hélder Câmara

Embora não seja definitiva (ainda não há transito em julgado), a decisão da 4ª Câmara do TJ do Rio de Janeiro restabelece a ordem natural das coisas e dá a Cesar o que é de Cesar, ou melhor, a Paulo o que é de Paulo!

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